Condições Gerais de Compra
Condições Gerais de Compra
§ 1 Âmbito de aplicação*
Os seguintes Termos e Condições Gerais de Compra (GTCP) aplicam-se a todas as encomendas/contratos da ROTHENBERGER Werkzeuge GmbH (doravante "ROTHENBERGER" ou "nós" ou "nos"). As condições contraditórias ou divergentes do contratante (doravante "Contratante") não são reconhecidas, a menos que a ROTHENBERGER concorde expressamente com a sua validade. Em relação aos parceiros comerciais, os seguintes GTCP (até serem substituídos por uma nova edição do GTCP) aplicam-se igualmente a todas as transacções subsequentes sem necessidade de uma nova transmissão.
§ 2 Oferta e celebração de contrato*
(1) Salvo regulamentação expressa em contrário, o empreiteiro está vinculado por ofertas feitas à ROTHENBERGER. Isto também inclui amostras, desenhos, ilustrações, descrições, incluindo dados de desempenho, dimensões, pesos, etc., submetidos.
(2) As encomendas de ROTHENBERGER, bem como as suas emendas ou suplementos só são juridicamente vinculativas se forem feitas por escrito. Após uma encomenda ter sido colocada por ROTHENBERGER, o contratante deve enviar imediatamente uma confirmação de encomenda por escrito a ROTHENBERGER, mas num prazo máximo de 4 dias de calendário (data de recepção por ROTHENBERGER). Se a confirmação da encomenda for atrasada, ROTHENBERGER tem o direito de cancelar a encomenda imediatamente e sob exclusão de qualquer responsabilidade a este respeito. As confirmações de encomenda que se desviem da encomenda são inválidas, a menos que sejam explicitamente aceites por ROTHENBERGER.
(3) As ofertas, estimativas de custos e amostras do CO são gratuitas para ROTHENBERGER.
§ 3 Preços, transferência de risco, envio*
(1) Os preços acordados são preços fixos sem IVA mas incluindo a entrega do DDP (Incoterms 2010) bem como a embalagem, seguro, montagem e alfândega. No caso de maquinaria e equipamento, o preço inclui também a instalação e colocação em funcionamento adequadas, bem como a instrução do nosso pessoal.
(2) A transferência de risco tem lugar no momento da entrega no local acordado.
§ 4 Entrega, datas de entrega, atraso*
(1) Todas as entregas são feitas DDP (Incoterms 2010). O Empreiteiro informará imediatamente a ROTHENBERGER de todas as circunstâncias susceptíveis de conduzir a um atraso na data de entrega.
\Em caso de atraso na entrega de mais de três dias úteis, ROTHENBERGER tem direito a cobrar uma penalização de 1% do valor da mercadoria afectada pelo atraso, mas não mais de 5% do valor da encomenda, por cada semana iniciada do atraso. A penalidade pode ser reivindicada independentemente de um pedido de indemnização por atraso, mas será compensada contra qualquer pedido de indemnização.
{(3) Após o termo infrutífero de um período de graça razoável, ROTHENBERGER tem o direito de rescindir o contrato e de exigir uma indemnização por danos em conformidade com os regulamentos legais.
(4) As entregas por camião só podem, em princípio, ser aceites de segunda a sexta-feira das 07.15 h às 12.00 h e entre as 12.30 h e as 17.00 h. No dia da expedição, o AN deve apresentar à ROTHENBERGER a nota de entrega (ver § 5 (2) destes GPC) em duplicado.
(5) No caso de entregas de mercadorias perigosas, o Empreiteiro é obrigado a cumprir o decreto sobre mercadorias perigosas, bem como todos os outros regulamentos e leis nacionais e internacionais aplicáveis.
§ 5 Entrada de mercadorias, inspecção de mercadorias, notificação de defeitos*
(1) As directrizes de entrega ROTHENBERGER, que podem ser consultadas em http://www.rothenberger.com/service/anlieferrichtlinien, devem ser observadas. Todos os regulamentos de embalagem/marcação especificados são vinculativos e dão à ROTHENBERGER o direito de recusar a aceitação em caso de incumprimento. Mediante pedido, o empreiteiro é obrigado a dispor gratuitamente da embalagem. Cada produto, a sua embalagem exterior e embalagem de transporte deve ostentar a identificação do código de barras (EAN) previsto para o produto, caso contrário, a ROTHENBERGER tem o direito de recusar a aceitação da entrega.
(2) As notas de entrega devem conter o nosso número de encomenda, posição de encomenda, número do artigo, descrição do artigo, bem como o número da tarifa aduaneira. Se estes detalhes estiverem incompletos, ROTHENBERGER tem o direito de devolver as mercadorias ao empreiteiro a cobrar o frete. Na medida do necessário, a nota de entrega deve conter a informação de acordo com a Portaria de Proibição de Produtos Químicos na versão válida no dia do envio.
\A obrigação de ROTHENBERGER de inspeccionar as mercadorias recebidas não se aplica se as partes tiverem acordado um plano de inspecção individual para a qualidade das mercadorias imediatamente antes ou aquando da emissão das mercadorias. O CO compromete-se a celebrar um acordo de garantia de qualidade (QAA) com a ROTHENBERGER com conteúdo habitual na indústria a pedido da ROTHENBERGER.
\ROTHENBERGER tem o direito de notificar os defeitos dentro de um prazo de 21 dias a contar da recepção da mercadoria, no caso de defeitos ocultos a partir da descoberta dos defeitos.
§ 6 Qualidade e conformidade com os requisitos legais*
(1) O empreiteiro garante que os produtos por ele entregues cumprem as prescrições legais ou oficiais ou contratualmente acordadas, bem como (se um local de utilização for designado ou conhecido) os regulamentos aplicáveis no local de utilização, em particular no que diz respeito à segurança do produto.
(2) Além disso, os produtos entregues ou serviços a serem fornecidos pelo Empreiteiro devem cumprir os requisitos de qualidade e especificações técnicas acordados com a ROTHENBERGER, incluindo todos os recintos e referências cruzadas aí mencionadas. A documentação necessária, por exemplo, instruções de segurança, é uma parte essencial da entrega e tem de cumprir os regulamentos legais e a prática habitual do comércio/indústria.
(3) Na medida em que seja relevante, o Contratante garante a conformidade dos produtos entregues com a Directiva RoHS, o Regulamento REACH e a ElektroG, incluindo as obrigações de rotulagem pertinentes. O Empreiteiro deverá indemnizar ROTHENBERGER contra quaisquer reclamações e exigências de terceiros devido ao não cumprimento dos regulamentos acima mencionados. A pedido, o CO é obrigado a fornecer a ROTHENBERGER uma declaração de conformidade jurídica juridicamente vinculativa separada.
(4) O Contratante compromete-se a apresentar sem demora quaisquer declarações exigidas por lei ou pelas autoridades, por exemplo, de acordo com a Directiva RoHS, o Regulamento REACH ou a ElektroG, se necessário.
(5) O Contratante garante que, na medida em que os produtos entregues sejam abrangidos pelo Regulamento REACH, registará/registará de acordo com as disposições do Regulamento e cumprirá as outras obrigações, por exemplo no que diz respeito à preparação das fichas de dados de segurança. O empreiteiro deverá enviar quaisquer alterações ou novas versões das fichas de segurança à ROTHENBERGER sem pedido e sem demora. Indemnizará ROTHENBERGER de reclamações e exigências de terceiros devido ao não cumprimento dos regulamentos da portaria. O empreiteiro também garante que nenhum dos seus produtos contém substâncias perigosas de acordo com a actual lista de candidatos da ECHA (substâncias SVHC).
§ 7 Fornecimento de peças sobressalentes e peças de desgaste*
O Empreiteiro garante o fornecimento de peças sobressalentes e de desgaste para produtos comprados à ROTHENBERGER por um período de 10 anos após a última entrega.
§ 8 Garantia, indemnização, responsabilidade pelo produto*
(1) É acordado como qualidade devida dos artigos a serem entregues que todos os artigos entregues e todos os serviços prestados obedecem às especificações acordadas/à qualidade acordada, ao estado da técnica mais recente, às disposições legais pertinentes e, na medida do aplicável, aos regulamentos e directrizes pertinentes das autoridades, associações profissionais e associações comerciais. Os desvios a isto devem constituir um defeito. Se o Empreiteiro entregar um artigo diferente ou uma quantidade insuficiente, isso constituirá um defeito.
(2) Se a mercadoria entregue estiver defeituosa, ROTHENBERGER tem o direito, a seu critério, de exigir uma execução posterior, uma redução no preço ou uma indemnização por danos, ou de rescindir o contrato em conformidade com os requisitos legais. ROTHENBERGER pode exigir ao empreiteiro o reembolso dos custos de substituição para a reparação dos bens defeituosos, desde que não excedam 30% do valor dos bens e não tenha sido oferecido um cumprimento imediato subsequente pelo empreiteiro no prazo de 3 dias a contar da notificação do defeito. Se um cumprimento posterior oferecido pelo empreiteiro não ocorrer imediatamente ou se falhar, ROTHENBERGER pode cobrar ao empreiteiro todos os custos de substituição necessários e razoáveis. O local de execução do cumprimento posterior é o local onde os bens estão localizados como previsto, no caso da compra de bens comerciais, contudo, à escolha de ROTHENBERGER no cliente final ou na fábrica em Kelkheim.
(3) O período de garantia é de 24 meses a partir da transferência do risco. A presunção do § 477 BGB aplica-se durante os 24 meses completos e independentemente de o último comprador na cadeia de abastecimento ter sido um consumidor ou empresário. Outras reivindicações, por exemplo no que diz respeito à limitação dos pedidos de recurso de acordo com § 445b BGB, não são afectadas.
(4) Se for feita uma reclamação contra ROTHENBERGER com base na responsabilidade pelo produto, o empreiteiro é obrigado a indemnizar-nos contra tais reclamações, se e na medida em que o dano tenha sido causado por um defeito no produto entregue pelo empreiteiro. Em casos de responsabilidade com culpa, isto só se aplica se o empreiteiro for culpado. Se a causa do dano estiver dentro da área de responsabilidade do Empreiteiro, este deve provar que não tem culpa. No caso de uma acção de recolha, que é o resultado de um defeito no produto entregue pelo empreiteiro, o empreiteiro suportará os custos da acção de recolha. ROTHENBERGER deve informar e consultar adequadamente o CO em casos de responsabilidade e dar-lhe a oportunidade de investigar o caso de danos.
(5) O CO compromete-se a manter um seguro de responsabilidade pelo produto com uma cobertura de montante fixo de pelo menos 10 milhões de euros por danos pessoais/danos de propriedade; outros pedidos de indemnização por danos por ROTHENBERGER não são afectados por isto.
§ 9 Pagamento, facturação*
(1) As facturas devem ser enviadas imediatamente, mas não mais de 10 dias após a entrega ou a execução contratual completa, declarando todos os dados da encomenda num único exemplar para o endereço de facturação anotado na respectiva encomenda.
(2) Salvo acordo escrito em contrário, as facturas são pagáveis no prazo de 20 dias menos 3% de desconto ou após 30 dias líquidos.
\O prazo de pagamento das facturas só começará após a entrega ou execução completa e sem defeitos e a recepção da factura. Se, além da entrega de mercadorias, os documentos de aceitação, certificados materiais ou outros documentos tiverem de ser fornecidos pelo empreiteiro, a data de vencimento da factura só ocorre com a recepção completa destes documentos pela ROTHENBERGER. No caso de serviços de trabalho a serem prestados pelo empreiteiro, a sua factura só é devida quando o serviço de trabalho tiver sido aceite por escrito por ROTHENBERGER ou quando tiver ocorrido uma ficção legal de aceitação.
(4) Os pagamentos são feitos sujeitos a verificação de facturas. Não representam, em caso algum, um reconhecimento de entrega ou desempenho adequado ou uma dispensa de reclamação de acordo com §377 HBG.
\ROTHENBERGER terá direito a direitos de compensação e retenção na medida em que a lei o permita.
§ 10 Direitos de propriedade industrial*
O empreiteiro assegura que os direitos de terceiros não são infringidos pela sua entrega/serviço. Se os direitos de terceiros forem violados, o contratante deverá indemnizar a ROTHENBERGER contra qualquer responsabilidade. Esta obrigação de indemnização estende-se a todas as despesas incorridas por ROTHENBERGER em relação à reclamação por terceiros e que ROTHENBERGER possa considerar necessárias.
**§ 11. propriedade, direitos de autor, sigilo
(1) Todos os documentos, materiais, objectos, etc. fornecidos por ROTHENBERGER para a execução da encomenda permanecem propriedade de ROTHENBERGER, devem ser devidamente segurados pelo contratante, só podem ser transmitidos a terceiros com o prévio consentimento escrito de ROTHENBERGER e devem ser devolvidos imediatamente a pedido de ROTHENBERGER e com exclusão de todos os direitos de retenção. Devem ser devolvidos a ROTHENBERGER sem serem solicitados assim que deixarem de ser necessários para a execução posterior do contrato.
(2) O Contratante compromete-se a manter em segredo as informações confidenciais da ROTHENBERGER, incluindo o know-how, que se tornou do seu conhecimento através da cooperação com a ROTHENBERGER. A pedido de ROTHENBERGER, o Contratante celebrará um acordo separado de não divulgação com ROTHENBERGER com conteúdo habitual no sector.
(3) No caso de processamento de propriedade ROTHENBERGER num novo bem móvel, ROTHENBERGER adquire a co-propriedade do novo bem móvel. A quota de co-propriedade é determinada de acordo com a relação entre o valor do processamento e o valor das mercadorias fornecidas.
§ 12 Protecção de dados*
O contratante compromete-se a cumprir os regulamentos de protecção de dados aplicáveis. Se necessário, celebrará um acordo com ROTHENBERGER para o processamento sob encomenda de acordo com o Art. 28 DSGVO. O contratante concorda que a ROTHENBERGER armazena e processa os seus dados comerciais, incluindo quaisquer dados pessoais ligados a estes para utilização em transacções comerciais.
§ 13 Produtos originários de mercadorias, declaração CE de conformidade, declaração vinculativa do fornecedor*
\O Contratante deve provar a origem das mercadorias por meio de um certificado de origem sem ser solicitado a fazê-lo, entregando o certificado de origem. Se ele não cumprir esta obrigação, é responsável perante ROTHENBERGER por todos os danos daí decorrentes.
(2) No caso de entregas/encomendas contínuas ou recorrentes, o empreiteiro é obrigado a apresentar uma declaração do fornecedor a longo prazo no início de cada ano. O contratante tem de fornecer a declaração de conformidade CE ou a declaração contratual do fornecedor antes da primeira entrega de cada artigo, sem que lhe seja pedido que o faça.
**§ 14 Código de Conduta do Fornecedor
O Código de Conduta do Fornecedor ROTHENBERGER (SCoC), que pode ser consultado em https://rothenberger.com/de-de/supplier-code-of-conduct-ro-scoc/, é parte integrante da relação contratual. O Empreiteiro compromete-se a cumprir as disposições da SCoC.
§ 15 Lugar de Execução, Lugar de Jurisdição, Lei Aplicável*
(1) A lei alemã aplica-se exclusivamente à exclusão da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos para a Venda Internacional de Mercadorias.
(2) O local de actuação é a sede social de ROTHENBERGER em Kelkheim.
(3) O local de jurisdição para todas as disputas e em relação às entregas a ROTHENBERGER e com estes GPC é Frankfurt am Main.
§ 16 Cláusula de separabilidade*
Se as disposições individuais destes CPE forem ou se tornarem inválidas, as restantes disposições permanecerão inalteradas. As partes comprometem-se a substituir a disposição inválida por uma disposição válida que se aproxime o mais possível do conteúdo da disposição inválida.
O Contratante confirma o seu acordo com estes Termos e Condições Gerais de Compra e compromete-se a cumprir com as obrigações neles estabelecidas:
Nome do Empreiteiro:
Endereço do fornecedor:
Pessoa responsável interna:
Local, data Assinatura(ões), carimbo