Termos e Condições Gerais de Venda (GTCS) - Doméstico

Termos e Condições Gerais de Venda (GTCS) - Doméstico

1. âmbito de aplicação*

1.1 Estas Condições Gerais de Venda (GTCS) aplicam-se a todas as relações comerciais da ROTHENBERGER Werkzeuge GmbH, Industriestraße 7, 65779 Kelkheim ("nós" ou "nós") com os nossos clientes ("Comprador" ou "Comprador"). O GCS só se aplica se o Comprador for um empresário (§ 14 BGB), uma entidade jurídica de direito público ou um fundo especial de direito público. Em regra, não fornecemos directamente os consumidores (§ 13 BGB).

1.2 O GCS aplica-se em particular aos contratos de venda e/ou entrega de bens móveis ("mercadorias"), independentemente de fabricarmos nós próprios os bens ou de os comprarmos a fornecedores (§§ 433, 651 BGB). Salvo acordo em contrário, a GCS na versão válida no momento da encomenda do Comprador ou, em qualquer caso, na última versão notificada ao Comprador em forma de texto, aplicar-se-á também como um acordo-quadro para contratos futuros semelhantes, sem que tenhamos de nos referir novamente a eles em cada caso individual.

1.3 O nosso GCS aplica-se exclusivamente. Termos e Condições Gerais divergentes, contraditórios ou suplementares do Comprador só farão parte do contrato se e na medida em que tenhamos expressamente consentido na sua aplicação. Este requisito de consentimento aplica-se em qualquer caso, por exemplo, mesmo que realizemos a entrega sem reservas com o conhecimento dos TCG do comprador.

1\ 4 Os acordos individuais feitos com o Comprador em casos individuais (incluindo acordos de garantia, suplementos e emendas) têm precedência sobre estes GTCS. Sob reserva de prova em contrário, um contrato por escrito ou a nossa confirmação por escrito será vinculativo para o conteúdo de tais acordos.

2. celebração de contrato*

2.1 Todas as ofertas estão sujeitas a confirmação. Os detalhes do catálogo e da brochura são apenas aproximadamente autorizados. Reservamo-nos o direito de fazer alterações ao design. A documentação técnica (por exemplo, desenhos, planos, cálculos, cálculos, referências às normas DIN) não são vinculativos para nós, salvo acordo em contrário.

2.2 O cliente está vinculado à sua encomenda durante 4 semanas. O contrato de compra é celebrado se confirmarmos a aceitação da encomenda por escrito dentro deste prazo ou se tivermos efectuado a entrega.

2.3 Suplementos verbais, telefónicos e de telex, alterações e acordos subsidiários requerem confirmação escrita da nossa parte.

3. preços e condições de pagamento*

3.1 Salvo acordo ou declaração em contrário (por exemplo, para entregas na Alemanha), os preços são EXW (INCOTERMS 2020), com base na nossa respectiva localização declarada, excluindo embalagem, frete, portes, direitos aduaneiros, sobretaxas, seguros, etc., mais IVA. Estes custos serão cobrados separadamente.

3.2 Para encomendas que não excedam um valor líquido de encomenda de 250 euros, cobraremos uma sobretaxa de quantidade mínima de 10% do valor da encomenda, mas pelo menos 15 euros.

3.3 A menos que o pagamento antecipado tenha sido acordado, o pagamento das entregas deve ser efectuado no prazo de 30 dias a contar da data da factura, sem dedução para uma das nossas contas nomeadas.

3.4 Em caso de incumprimento de pagamento por parte do cliente, exigiremos pelo menos os juros de mora legais. Outros créditos em mora, por exemplo contra comerciantes sobre os juros comerciais na data de vencimento (§ 353 HGB), permanecem inalterados.

3.5 Salvo nos casos de um acordo de preço fixo, as partes comprometem-se a acordar uma correcção de preço apropriada a pedido de uma das partes, de acordo com os princípios da boa fé, se, no caso de um contrato de duração mais longa, os custos relacionados com as encomendas para nós aumentarem ou diminuírem de forma demonstrável e significativa (mais de 5%) por razões pelas quais não somos responsáveis, por exemplo, devido ao aumento dos preços das matérias-primas ou dos custos de energia.

3.6 Em caso de incumprimento no pagamento por parte do cliente ou em caso de dúvidas justificadas sobre a sua solvabilidade (incluindo factos que já existiam no momento da celebração do contrato mas que não eram ou deveriam ter sido do nosso conhecimento), teremos o direito de exigir pagamentos antecipados ou a prestação de garantias para quaisquer serviços pendentes antes da execução posterior da encomenda. Após o termo falhado de um período de carência razoável para o fornecimento de tais garantias, temos o direito (sem prejuízo de outros direitos estatutários) de rescindir o contrato.

3.7 Se o cliente nos tiver dado um mandato de débito directo SEPA, a próxima cobrança de débito directo será geralmente anunciada antecipadamente juntamente com a factura, o mais tardar 1 (um) dia de calendário antes da data de vencimento do débito directo (informação antecipada/"pré-notificação").

4. Compensação, direito de retenção*.

O cliente só terá direito à compensação se os seus pedidos reconvencionais tiverem sido legalmente estabelecidos ou forem indiscutíveis ou tiverem sido reconhecidos por nós. O cliente só tem o direito de exercer direitos de retenção na medida em que a sua reconvenção se baseie na mesma relação contratual.

Escopo da entrega, desvio da encomenda, risco de aquisição*.

5.1 A nossa confirmação de encomenda por escrito será decisiva para o âmbito da entrega. As entregas parciais são permitidas e serão anotadas na nota de entrega.

5.2 Se forem encomendadas ferramentas ou peças especiais e não for economicamente possível uma produção exacta do número de peças, temos o direito de exceder ou ficar aquém da quantidade encomendada em até 10%, mas pelo menos em duas peças, como é habitual no comércio. A quantidade de entrega efectiva será facturada.

5.3 Se os produtos só estiverem disponíveis numa determinada unidade de embalagem, reservamo-nos o direito de arredondar para a quantidade imediatamente superior da unidade de embalagem ou de cobrar uma sobretaxa de 10%.

5.4 Não assumimos qualquer risco de aquisição de bens a serem entregues.

5.5 O frete incorrecto pelo qual o cliente ou o seu transportador é responsável será suportado pelo cliente.

**6. tempo de entrega e desempenho

6.1 Os prazos de entrega vinculativos devem ser expressamente acordados como tal, por escrito. Outras datas de entrega não expressamente acordadas como vinculativas são prazos de entrega não vinculativos ou aproximados, que nos esforçaremos por cumprir.

6.2 Os prazos de entrega excepcionalmente vinculativos começam a correr a partir da data de confirmação da encomenda por nós, mas não antes de todos os pormenores da encomenda, incluindo a entrega, terem sido esclarecidos e todos os requisitos a cumprir pelo emissor da encomenda terem sido cumpridos. Se o cliente solicitar alterações após a encomenda e nós concordarmos com a alteração, um novo prazo de entrega terá início.

6.3.O dia da entrega será o dia da notificação de prontidão para expedição. As entregas antes do termo do prazo de entrega são permitidas.

6.4 Se ocorrerem os chamados casos de força maior, dos quais seremos imediatamente informados em cada caso, o prazo de entrega será prorrogado pela duração do impedimento. A força maior inclui disputas laborais, intervenções oficiais, escassez de energia e matérias-primas, impedimentos operacionais sem culpa nossa, tais como fogo, água e danos nas máquinas e todos os outros impedimentos que, vistos objectivamente, não foram causados por nós. Se uma data de entrega ou um período de entrega tiver sido acordado de forma vinculativa e for excedido em mais de dois meses devido a eventos do tipo acima referido, o cliente terá o direito de rescindir o contrato devido à parte ainda não cumprida.

6.5 No caso das chamadas ordens de revogação, podemos solicitar um calendário vinculativo duas semanas após a confirmação da ordem. Se o cliente não cumprir este pedido dentro destas duas semanas ou se estiver em falta de aceitação, teremos o direito de fixar um período de carência de duas semanas e, após a sua expiração, rescindir o contrato e reclamar uma indemnização. Em princípio, as entregas encomendadas em regime de chamada devem ser aceites no prazo de seis meses a partir da data da confirmação da encomenda, salvo acordo em contrário.

6.6 Se formos excepcionalmente responsáveis pelo não cumprimento das datas de entrega acordadas de forma vinculativa, o comprador terá direito a uma indemnização pelos danos comprovadamente sofridos em consequência do atraso, mas limitada a um máximo de 0,5% do valor da mercadoria em atraso por cada semana completa do atraso e no total a um máximo de 5% do valor da mercadoria afectada pelo atraso. A indemnização por outros danos, em particular lucros cessantes e outros danos indirectos, está excluída em conformidade com a cláusula 9 destes TCG ("Limitação de Responsabilidade").

**7. transporte e transferência de risco

7.1 Salvo acordo ou declaração em contrário (por exemplo, para entregas dentro da Alemanha), todas as entregas devem ser feitas à saída do armazém ou à saída das obras (ver cláusula 3. destas GTCS), que é também o local de execução de qualquer execução subsequente. Consequentemente, o Comprador é responsável pelo transporte/expedição e o risco de perda acidental ou deterioração acidental passará para o Comprador aquando da entrega ao transportador/outra pessoa designada para efectuar a expedição.

7.2 Da mesma forma, o risco de perda acidental ou deterioração acidental passará para o cliente no momento da expedição para o cliente se enviarmos a mercadoria para o cliente a pedido deste último. Reservamo-nos o direito de escolher a rota de transporte e o meio de transporte. Temos o direito, mas não a obrigação, de segurar as entregas em nome e por conta do cliente.

7.3 A entrega ou aceitação será considerada como tendo ocorrido se o cliente estiver em falta de aceitação. Em caso de incumprimento na aceitação, teremos também o direito, mas não a obrigação, de armazenar a mercadoria por conta e risco do cliente.

7.4 Em caso de paragem da entrega devido a um atraso no pagamento ou aceitação ou por qualquer outra razão pela qual o Comprador seja responsável, o risco de perdas acidentais/ deterioração acidental passará para o Comprador o mais tardar após notificação de prontidão para expedição.

7.5 As mercadorias notificadas como prontas para expedição devem ser imediatamente canceladas. Caso contrário, temos o direito de os despachar à nossa discrição ou de os armazenar por conta e risco do ordenante.

7.6 Se a aceitação estiver prevista ou acordada, isto deve ter lugar imediatamente após a notificação da prontidão para aceitação na nossa fábrica de entrega especificada, respectivamente. Se a aceitação não ocorrer apesar de um prazo razoável ter sido estabelecido ou se o cliente renunciar à aceitação, temos o direito de expedir a mercadoria sem aceitação ou de a armazenar por conta e risco do cliente.

**8. garantia

8.1 O período de garantia é de 12 meses a partir da transferência do risco. Em contrapartida, o prazo legal é aplicável às reclamações ao abrigo da Lei de Responsabilidade pelo Produto ou devido a lesão da vida, membro ou saúde. As peças de desgaste estão excluídas da garantia. A menos que tenha sido feito um acordo individual, não assumimos quaisquer garantias de qualidade. A execução de trabalhos em garantia não constitui, em caso algum, um reconhecimento de defeito.

8.2 Não são permitidas devoluções que não se baseiem num defeito no artigo comprado. Se uma devolução for permitida a título excepcional com base num acordo expresso por escrito, só será emitida uma nota de crédito após dedução de pelo menos 25% do preço de compra. Todos os custos da entrega de devolução serão suportados pelo cliente.

8.3 As reclamações do comprador por defeitos pressupõem que ele tenha cumprido as suas obrigações legais de examinar os bens e de notificar os defeitos (por exemplo §§ 377, 381 HGB). Os defeitos óbvios devem ser-nos notificados por escrito no prazo de oito dias de calendário após a entrega, os defeitos ocultos dentro do mesmo período de tempo a partir da sua descoberta. Se o comprador não efectuar a inspecção adequada e/ou não notificar os defeitos, a nossa responsabilidade pelo defeito não notificado/não notificado a tempo será excluída.

8.4 Se o artigo entregue estiver defeituoso, podemos escolher entre fornecer um desempenho subsequente através da reparação do defeito (melhoramento subsequente) ou entregando um artigo livre de defeitos (entrega de substituição). O desempenho suplementar não inclui a remoção do artigo defeituoso ou a reinstalação se não fôssemos originalmente obrigados a instalá-lo. O cliente deve dar-nos o tempo e a oportunidade necessários para o desempenho subsequente devido, em particular para entregar os bens reclamados para fins de inspecção. No caso de uma entrega de substituição, o cliente deve devolver-nos o artigo defeituoso.

8.5 Se após a inspecção se verificar que não existe qualquer defeito, podemos exigir ao comprador o reembolso dos custos incorridos em resultado da queixa injustificada (em particular custos de inspecção e transporte), a menos que a falta de defeito não tenha sido reconhecida ao comprador.

8.6 As reclamações do comprador por danos ou reembolso de despesas inúteis também existirão no caso de defeitos apenas de acordo com a cláusula 9 destes TCG e estão de outra forma excluídas.

8.7 Os prazos de prescrição da lei de vendas acima referidos aplicam-se igualmente a pedidos de indemnização contratuais e extracontratuais do comprador com base num defeito da mercadoria, a menos que a aplicação do prazo de prescrição legal regular (§§ 195, 199 BGB) conduza a um prazo de prescrição mais curto no caso individual.

**9. limitação da responsabilidade

9.1 Estão excluídos os pedidos de indemnização, independentemente dos fundamentos legais, a menos que possamos ser acusados de intenção ou negligência grosseira ou que se trate de uma violação não apenas insignificante de obrigações contratuais essenciais (parágrafo 2). Quando somos responsáveis por simples negligência, a responsabilidade é limitada à indemnização por danos previsíveis, típicos e directos. Em particular, está excluída a compensação por danos indirectos, tais como lucros cessantes, perda de produção e utilização e perdas financeiras devidas a reclamações por terceiros.

9.2 As obrigações contratuais materiais são as obrigações que protegem as posições contratuais materiais do cliente, que o contrato deve conceder-lhe de acordo com o seu conteúdo e finalidade, bem como as obrigações contratuais cujo cumprimento torna possível a boa execução do contrato em primeiro lugar e em cujo cumprimento o cliente confia e pode confiar regularmente.

9.3 As limitações de responsabilidade acima mencionadas aplicam-se igualmente em caso de violação do dever por ou a favor de pessoas por cuja culpa somos responsáveis de acordo com as disposições legais. Não serão aplicáveis se tivermos fraudulentamente ocultado um defeito, no caso de garantias concedidas a título excepcional, para reclamações do cliente ao abrigo da Lei de Responsabilidade pelo Produto ou devido a lesão de vida, membro ou saúde.

10. contentores de aluguer e paletes de aluguer*.

10.1 Se colocarmos as mercadorias encomendadas à disposição do encomendante em paletes Euro ou outras embalagens reutilizáveis, estas devem ser trocadas pelo encomendante no prazo de 7 dias de calendário por artigos de substituição do mesmo tipo e valor ou devolvidas a nós. Se tal não acontecer, teremos o direito de facturar as paletes/embalagens utilizadas ao cliente ao preço de substituição.

10.2 No caso de entregas de gás, os recipientes de aluguer ou paletes só serão fornecidos ao cliente numa base de aluguer para o transporte, armazenamento e consumo próprio dos gases adquiridos. Qualquer outra utilização ou transferência para terceiros é proibida. Após o esvaziamento, o cliente deve devolver-nos os contentores e paletes imediatamente, às suas próprias custas.

10.3 O cliente é responsável por todos os danos, contaminação e perda de contentores de aluguer ou paletes e é obrigado a informar-nos imediatamente em tais casos.

10.4 Para recipientes alugados fornecidos ao Cliente, que não tenham sido utilizados durante um período razoável de mais de três meses, podemos exigir como garantia um montante igual ao preço de tabela para novos recipientes do mesmo tipo aplicável no momento da compra. Este montante é devido de imediato. Assim que o cliente devolva um contentor para o qual tenha fornecido a garantia, receberá a garantia de volta sem juros menos quaisquer custos de reparação. Se o Comprador não devolver os contentores, o montante da garantia será deduzido da indemnização a ser paga pelo Comprador. Qualquer conteúdo residual de contentores devolvidos não será remunerado.

**11. retenção de título

11.1 Mantemos a propriedade dos bens entregues até que todas as reclamações contra o ordenante decorrentes da relação comercial tenham sido liquidadas na íntegra (reserva de conta corrente). O processamento ou alteração será sempre efectuado em nome e por conta de, mas sem qualquer obrigação da nossa parte e sem perda de propriedade.

11.2 As partes concordam que a reserva de propriedade será igualmente aplicável como uma reserva de propriedade alargada. O cliente tem o direito de vender a mercadoria no curso normal dos negócios. Outras disposições são proibidas, em particular o acordo de proibição de cessão com os clientes é proibido, o que poderia causar a caducidade da nossa propriedade.

11.3 O cliente cede a nós todas as reivindicações a que tem direito pela utilização dos bens reservados. Se os bens forem vendidos com artigos de terceiros ou utilizados como material, a cessão cobrirá apenas a parte do produto correspondente à quota-parte da co-propriedade.

11.4 O direito de revenda do objecto de venda caducará se o cliente suspender o pagamento ou estiver em falta de pagamento. Neste caso, teremos o direito de divulgar a cessão e de cobrar o crédito nós próprios. O cliente deve notificar-nos imediatamente por escrito se for apresentado um pedido para abrir um processo de insolvência contra os seus bens.

11.5 O cliente só tem direito a cobrar os créditos cedidos no curso normal dos negócios. Deve comunicar imediatamente qualquer apreensão dos bens reservados por terceiros e suportar os custos de qualquer intervenção. O cliente deve segurar adequadamente os bens sujeitos a retenção de propriedade às suas próprias custas, em particular contra roubo, água, quebra, incêndio e outros danos a valor de substituição. Deve tratar com cuidado os bens reservados, em particular, observar as instruções de manutenção e utilização previstas.

11.6 Comprometemo-nos a libertar os títulos a pedido do cliente, na medida em que o valor realizável do título exceda em mais de 10% o crédito a ser garantido. A selecção dos títulos a libertar caber-nos-á a nós.

11.7 Em caso de não pagamento do preço de compra devido, apesar da expiração de um período de graça razoável ou da sua dispensa, teremos o direito de rescindir o contrato em conformidade com as disposições legais e/ou de exigir a devolução dos bens com base na reserva de propriedade. A exigência de devolução não inclui ao mesmo tempo a declaração de retirada; temos antes o direito de exigir apenas a devolução dos bens e de reservar o direito de retirada.

11.8 Enquanto durar a reserva de propriedade, teremos direito a todos os direitos das apólices de seguro de propriedade subscritas pelo cliente para os bens sujeitos à reserva de propriedade em caso de danos. Salvo acordo em contrário, os benefícios de tais apólices de seguro devem ser utilizados na totalidade para a reparação do item de entrega. Se, em caso de danos graves, a reparação for dispensada com o nosso consentimento, o benefício do seguro será utilizado para reembolsar o preço de compra e quaisquer reclamações acessórias que possamos ter.

**12. restrições de revenda e exportação

12.1 No caso de uma revenda intencional dos bens, o Comprador compromete-se a cumprir as restrições legais à exportação e outras disposições, em particular a Lei de Controlo de Armas de Guerra e a Lei de Exportação, bem como as restrições ao comércio internacional, boicotes e sanções da ONU.

12.2 Se o cliente violar as obrigações que lhe incumbem nos termos do n.º 1 e se incorrermos em danos como resultado ou se nos for imposta uma multa ou multa administrativa, o cliente deverá indemnizar-nos nesta medida.

**13 Lei Aplicável, Local de Jurisdição

13.1 A lei da República Federal da Alemanha aplica-se a estes GCSD e à relação contratual entre nós e o Comprador, com exclusão do direito internacional uniforme, em particular a Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Venda Internacional de Mercadorias.

13.2 O local exclusivo de jurisdição, incluindo a jurisdição internacional, para todos os litígios decorrentes directa ou indirectamente da relação contratual será Frankfurt am Main. Contudo, temos também o direito, em todos os casos, de intentar uma acção no local de cumprimento da obrigação de entrega em conformidade com estes GTCS ou com um acordo individual prévio ou no local geral de jurisdição do Comprador. As disposições estatutárias derrogatórias, em particular em matéria de jurisdição exclusiva, não serão afectadas.

**14. cláusula de separabilidade

Se as disposições individuais destes TCG forem ou se tornarem inválidas ou nulas, tal não afectará as restantes disposições. As partes comprometem-se a substituir a disposição inválida por uma disposição juridicamente válida que se aproxime o mais possível do seu objectivo económico.

**Status: Novembro de 2020

Condições de entrega e pagamento suplementares para entregas dentro da Alemanha:

Sobretaxas de preços:

Mercadorias perigosas: sobretaxa de 9,50 euros para mercadorias perigosas, por entrega Exemplo: Produto nº 035510-A

Material de soldadura: Os preços do material de soldadura dependem em grande parte dos preços actuais da prata e do cobre. As sobretaxas de preços devidas ao aumento dos preços das matérias-primas são reservadas; por favor peça os preços actuais.

Custos de envio dentro da Alemanha:

O envio é efectuado por nós através de um transportador à nossa escolha. Cobramos uma taxa fixa por isto:

  • Valor dos bens até 250,00 euros: Taxa fixa de 12,00 euros líquidos, mais sobretaxa para pequenas quantidades de acordo com a secção 3 subsecção 2 do GCS (10%, mínimo 10 euros; de 01.01.2021: 15 euros).
  • Valor dos bens até 399,99 euros: Taxa fixa de 12,00 euros líquidos.
  • Valor da mercadoria a partir de 400,00 euros: entrega gratuita.

Pagamento de entregas na Alemanha: 30 dias líquidos a partir da data da factura (sem desconto).