Licença de Logotipo - Condições Gerais de Utilização
Licença de logotipo
**Preamble
O LICENSEE pretende utilizar o logótipo, a marca registada, ficheiros de vídeo, imagens de produtos e/ou dados de texto (doravante designados por DADOS) da ROTHENBERGER Werkzeuge GmbH (doravante designada por ROTHENBERGER) para fins de publicidade, marketing e apresentação. Através das seguintes Condições Gerais de Utilização (a seguir designadas por TCG) na sua respectiva versão, é concedida ao LICENSEE a possibilidade de utilizar os DADOS, ou a marca registada, que se resume em §1, por um período de tempo limitado, em conformidade com a concessão limitada de utilização nos termos do §2 das presentes TCG. Para este efeito, ROTHENBERGER colocará os DADOS à disposição do utilizador da licença, de acordo com as condições estipuladas nestas TCG. As transferências de dados de ROTHENBERGER para o LICENÇAO devem ser feitas exclusivamente com base nestes TCG. Estes TERMOS e CONDIÇÕES aplicam-se igualmente na sua respectiva versão para todas as transmissões futuras dos DADOS ao LICENSÉO.
**§ 1 Objecto do contrato
\ROTHENBERGER concede ao LICENÇAO o direito não exclusivo, definido mais detalhadamente no § 2 abaixo, de utilizar os DADOS transmitidos, definidos e descritos durante um período limitado de tempo, local e conteúdo, ou seja, durante 24 meses a partir da transmissão, na República Federal da Alemanha ou para publicidade dirigida ao mercado alemão, dentro dos limites descritos no § 3. Se o LICENSEE desejar utilizar o software noutros países da UE, é necessário um acordo prévio expresso por escrito com a ROTHENBERGER.
(2) Ao conceder o direito de utilização acima descrito, nenhum outro direito do LICENÇAO aos DADOS disponibilizados surge.
\ROTHENBERGER deve fornecer ao LICENÇAO o logótipo e imagens do produto em formato electrónico como ficheiro JPG, eps ou ficheiro tiff. Caso o LICENSEE exija o logótipo/imagens do produto noutros formatos de ficheiro, isto deve ser acordado separadamente com ROTHENBERGER.
§ 2 Utilização pretendida*
(1) A transferência dos DADOS tem lugar exclusivamente para os fins descritos abaixo:
a) publicidade permitida para os produtos ROTHENBERGER e ROTHENBERGER através da integração dos DADOS no website do LICENSEE pelo LICENSEE.
b) publicidade permitida para os produtos ROTHENBERGER e ROTHENBERGER através da integração dos DADOS em meios impressos pelo LICENSEE.
c) publicidade permitida para a prestação de serviços, por exemplo, na área de consultoria, produção de material publicitário e de vendas, criação de websites, prestação de outros serviços para a ROTHENBERGER.
(2) Caso o LICENSEE procure outra utilização do logótipo ou marca, deve acordar previamente por escrito com ROTHENBERGER.
\Antes de qualquer publicação da utilização, o LICENÇAO é obrigado a submeter o projecto concreto da utilização/utilização à ROTHENBERGER e a concordar em conformidade.
§ 3 Limites de utilização*
(1) A utilização dos DADOS de uma forma ou maneira anticoncorrencial ou ilegal é inadmissível, em particular se a utilização dos DADOS for adequada para causar efeitos enganosos ou para fins anticoncorrenciais ou de outra forma ilegais.
(2) O LICENSEE não tem o direito de utilizar os DADOS ou a marca comercial de uma forma que se afaste do formulário especificado, registado e fornecido. Em particular, o LICENSEE não está autorizado a fazer alterações gráficas, a alterar as proporções dos componentes individuais dos DADOS em relação uns aos outros, ou a alterar a composição da cor dos DADOS.
(3) Se, em casos individuais, uma representação multicolor não for possível por razões técnicas ou não for habitual devido ao meio utilizado, o Licenciado será obrigado a fazer a representação a preto e branco.
(4) A utilização dos DADOS para informação ou publicidade de produtos ou serviços dos concorrentes da ROTHENBERGER também não é permitida.
(5) Não é permitido o uso para criticar depreciativamente, vituperar ou para fins de diversão sobre ROTHENBERGER ou produtos de ROTHENBERGER, bem como para perseguição legal contra ROTHENBERGER.
(6) É proibida a produção de reproduções ou imagens dos DADOS ou objectos fornecidos para fins de arquivo próprio, bem como o armazenamento electrónico ou digital de DADOS para fins de arquivo próprio.
(7) O processamento, em particular a alteração de imagens por cópia, re-fotografia, fotocomposição ou outras alterações por meios fotomecânicos ou digitais, não é permitido. Uma excepção a isto é a redução e ampliação das imagens.
(8) A transferência dos DADOS para terceiros é proibida. Só pode ser transmitida à empresa gráfica a ser comissionada para efeitos de reprodução de produtos impressos, materiais impressos, materiais publicitários ou produtos de imprensa, desde que a empresa gráfica seja obrigada a tratar confidencialmente os DADOS ou a marca comercial fornecida.
(9) Para efeitos do presente contrato, a utilização de DADOS DE ROTHENBERGER pelo LICENÇAO numa forma que se afaste da forma registada acima descrita não será considerada uma forma de utilização permitida na acepção do presente contrato, mesmo que o desvio não altere o carácter distintivo dos DADOS ou da(s) marca(s) registada(s).
§ 4 Rescisão do contrato, fim do direito de utilização*
(1) Esta permissão de utilização ou transferência de utilização é concedida por um período de tempo limitado e terminará:
(a) Por expiração do período de utilização em conformidade com o § 1(1), sem que seja necessário qualquer aviso prévio de rescisão,
b) cessação do estatuto de cliente do LICENSEE.
c) por rescisão ordinária que é possível com um período de pré-aviso de 4 semanas,
d) por rescisão extraordinária, em conformidade com o parágrafo 2 do presente §4.
(2) A utilização dos DADOS pode ser extraordinariamente interrompida por ROTHENBERGER em qualquer altura se o LICENÇAO violar uma das suas obrigações assumidas nestes TCG. A rescisão extraordinária é assim permitida e efectiva devido ao significado especial e importância da marca para a ROTHENBERGER, mesmo sem um aviso prévio e a fixação de um prazo para a eliminação da violação do contrato.
(3) As partes contratantes têm ainda direito ao direito de rescisão extraordinária da utilização da licença por justa causa em qualquer altura na aplicação correspondente do § 626 BGB.
(4) A rescisão deve ser em forma de texto para ser eficaz.
(5) No termo do contrato de licença, por qualquer razão, o direito do LICENÇAO a utilizar os DADOS/marcas comerciais de ROTHENBERGER cessará.
§ 5 Utilização abusiva e extracontratual*
(1) No caso do LICENÇAO utilizar os DADOS que lhe foram fornecidos por ROTHENBERGER em violação dos limites enumerados no § 3, e o LICENÇAO não reagir imediatamente ao pedido de ROTHENBERGER para remover a condição não autorizada, ou se o LICENÇAO utilizar repetidamente os DADOS da mesma forma contrária ao contrato, ROTHENBERGER tem o direito de impor uma penalidade à sua discrição razoável, em conformidade com o § 315 BGB (Hamburger Brauch). ROTHENBERGER tem o direito de exigir uma sanção contratual a ser determinada de acordo com o § 315 BGB (costume de Hamburgo) para cada caso de infracção.
(2) O pedido de continuação é excluído.
(3) Caso ROTHENBERGER tenha sofrido danos comprovadamente mais elevados como resultado da utilização indevida, ROTHENBERGER tem o direito de os fazer valer, compensando qualquer penalidade contratual.
§ 6 Obrigação de devolução e eliminação*
(1) O formulário de texto fornecido ao LICENCIADO por ROTHENBERGER deve ser devolvido ou apagado a ROTHENBERGER em qualquer altura e sem demora, mediante pedido, após o objectivo de utilização ter sido alcançado ou após a rescisão do contrato. A criação de direitos de retenção está excluída.
(2) O LICENÇAO compromete-se a entregar imediatamente à ROTHENBERGER uma confirmação escrita da eliminação completa dos DADOS fornecidos ou dos dados produzidos pelo LICENÇAO. O LICENSEE será responsável pela exactidão das informações fornecidas nesta confirmação.
§ 7 Dever de revelar fontes; Dever de documentar.
(1) Ao utilizar fotografias, ROTHENBERGER deve ser declarada como a fonte.
(2) Para cada utilização dos DADOS, um exemplar exemplar, de publicações na Internet, um extracto impresso, deve ser enviado sem demora à ROTHENBERGER.
**§ 8 Responsabilidade civil
\ROTHENBERGER não assume qualquer responsabilidade pela existência da marca. Além disso, ROTHENBERGER está livre em qualquer altura, mesmo sem aviso prévio, para remover produtos do programa, mesmo que as suas imagens ainda estejam disponíveis na base de dados de imagens.
(2) ROTHENBERGER não assume qualquer responsabilidade pelo facto de que se o LICENÇAO cumprir as obrigações assumidas no presente contrato, as violações das obrigações legais ou contratuais do LICENÇAO perante terceiros, bem como uma reclamação contra o LICENÇA por terceiros devido a tais violações, estão excluídas.
(3) ROTHENBERGER não aconselha o LICENÇA sobre questões de permissibilidade de publicidade. O LICENSEE é responsável pela imparcialidade da sua publicidade.
(4) O LICENÇA compromete-se a indemnizar internamente a ROTHENBERGER de todas as reclamações de terceiros, que estes afirmem - independentemente dos fundamentos legais - devido à utilização dos DADOS/marcas comerciais, ou para compensar estes.
§ 9 Outras disposições*
(1) Está excluída a transferência desta licença para quaisquer sucessores legais e empresas afiliadas do LICENSEE, bem como a concessão de sub-licenças.
\2) A lei alemã aplica-se a estes termos de utilização, bem como à utilização dos DADOS ou objectos fornecidos. O local exclusivo de jurisdição, desde que o licenciado seja um comerciante, é Frankfurt am Main. O direito de recorrer a todos os outros locais de jurisdição estabelecidos por lei é reservado.
(3) Os acordos desviantes devem ser feitos por escrito. A renúncia ao requisito da forma escrita também deve ser feita por escrito.
§ 10 Cláusula de separabilidade*
Se as disposições individuais destes TCG forem ou se tornarem inválidas ou nulas, tal não afectará as restantes disposições. As partes comprometem-se a substituir a disposição inválida por uma disposição que se aproxime o mais possível do objectivo económico da disposição inválida.