Condições gerais para a exportação de mercadorias

Condições Gerais para a exportação de mercadorias - AExB

§ 1 Disposições gerais*

(1) Estas Condições Gerais de Exportação (AExB) aplicam-se a todas as transacções comerciais entre o comprador e a ROTHENBERGER no que diz respeito a transacções/negociações comerciais similares ou relacionadas. Os termos e condições gerais do comprador não são aceites e só serão aplicáveis se e na medida em que tenham sido explicitamente acordados por escrito em casos específicos.

(2) Quando estes AExB se aplicam a um contrato específico, as modificações ou desvios dos mesmos devem ser acordados por escrito.

**§ 2 Definições

Nestes termos da AExB, os seguintes termos terão os significados que lhes são aqui atribuídos:

\Entende-se por "contrato" o acordo escrito entre as partes relativo à execução dos bens e serviços e todos os apêndices, incluindo as alterações e aditamentos acordados aos referidos documentos;

\Preço contratual" significa o pagamento a ser efectuado pelos bens e serviços;

\Negligência grave" significa um acto ou omissão que implique ou a não consideração das consequências graves que um parceiro contratante consciencioso normalmente previria como sendo susceptíveis de ocorrer, ou o desrespeito deliberado das consequências de tal acto ou omissão;

{\i1}"por escrito" significa comunicação por documento assinado pelas partes, ou por carta ou fax, correio electrónico e por qualquer outro meio acordado pelas partes;

\Entende-se por "bens" quaisquer máquinas, aparelhos, materiais e artigos a serem fornecidos pela ROTHENBERGER ao abrigo do contrato;

\Por "local" entende-se o local onde as mercadorias devem ser erguidas, incluindo a maior parte da área circundante necessária para a descarga, armazenagem e transporte interno das mercadorias e do equipamento de erecção.

§ 3 Informação sobre o produto, não divulgação, propriedade de documentos*

(1) Todas as informações e dados contidos na documentação geral do produto e nas listas de preços, electrónicas ou sob qualquer outra forma, são vinculativos apenas na medida em que estejam por referência expressamente incluídas no contrato.

\2) Todos os desenhos e documentação técnica relativos aos bens apresentados por uma parte à outra antes ou depois da formação do contrato continuarão a ser propriedade da parte que os apresenta.

\Os desenhos, documentos técnicos ou outras informações técnicas recebidas pelo comprador não podem, sem o consentimento da ROTHENBERGER, ser utilizados para qualquer outro fim que não aquele para o qual foram fornecidos. O comprador deve observar o segredo em relação a qualquer informação, incluindo know-how, documentos, planos, desenhos, etc. de que tenha obtido conhecimento através do trabalho com a ROTHENBERGER. Não podem, sem o consentimento de ROTHENBERGER, ser utilizados ou copiados, reproduzidos, transmitidos ou comunicados a terceiros.

\Se o Comprador agir em violação deste dever de confidencialidade, ROTHENBERGER terá o direito de exigir um dano liquidado de 50.000 euros por cada violação separada.

\ROTHENBERGER fornecerá ao comprador a documentação e as informações necessárias para permitir ao comprador a exploração das obras. ROTHENBERGER não é obrigada a fornecer quaisquer desenhos de fabrico para a mercadoria ou para as peças sobressalentes.

**§ 4 Preços e Pagamento

(1) Os preços são válidos para entrega Ex Works IVA exclusivo. Se necessário, custos de transporte e manuseamento que serão cobrados separadamente.

(2) As partes acordam as seguintes condições de pagamento: directamente sem desconto.

(3) ROTHENBERGER cobra um montante de 40 euros de despesas administrativas para todas as encomendas de valor inferior a 500 euros líquidos.

\ROTHENBERGER cobra um montante de 25 euros de despesas administrativas para todas as encomendas de peças sobressalentes com um valor inferior a 100 euros líquidos.

\Em caso de incumprimento de pagamento, ROTHENBERGER tem o direito de cobrar juros de mora no valor de 5 pontos percentuais acima da taxa base de empréstimo do Deutsche Bundesbank, a partir do dia em que o pagamento era devido.

**§ 5 Entrega e prazo de entrega

(1) A entrega será Ex Works (EXW Incoterms 2010). O local de entrega é o respectivo armazém ROTHENBERGER.

(2) O início do prazo de entrega indicado por ROTHENBERGER pressupõe que o comprador cumpra correctamente e no devido tempo as suas obrigações.

(3) Em caso de falta de aceitação (se acordado) ou de qualquer outra violação culposa pelo comprador da sua obrigação de cooperação, ROTHENBERGER tem o direito de reclamar danos, incluindo todas as despesas adicionais necessárias. ROTHENBERGER reserva-se o direito de fazer valer outras reivindicações.

\Em caso de falta de aceitação (se acordado), qualquer risco de perda ou dano da mercadoria deve ser transferido para o comprador no início do atraso.

(5) ROTHENBERGER está isenta do dever de executar mas para qualquer operação de lei (obstáculos legais como embargos, restrições à exportação, etc.), bem como por todos os motivos de força maior.

(6) Se o Comprador pretender revender os bens, o Comprador compromete-se a observar as restrições legais à exportação e qualquer outra disposição estabelecida, por exemplo, a Lei de Controlo de Armas Militares e a Lei de Exportação, bem como as restrições ao comércio internacional, boicotes e sanções da ONU. Se o Comprador agir em violação de qualquer uma destas disposições, tem de indemnizar o Fornecedor contra todas as sanções civis e multas administrativas, bem como quaisquer outras multas.

§ 6 Modificações, desvios; risco de aquisição/exercício*

\ROTHENBERGER tem o direito de fazer modificações não essenciais do material e da construção, desde que estas modificações não tenham consequências no preço, qualidade, capacidade funcional ou eficiência acordados.

(2) Sob nenhuma circunstância ROTHENBERGER assume o risco de aquisição (risco de exercício).

**§ 7 Passagem de risco

O risco de perda ou dano da mercadoria passará para o comprador quando ROTHENBERGER colocar a mercadoria à disposição do comprador, de acordo com EXW INCOTERMS 2010.

**§ 8 Por defeito do Comprador

(1) Se o comprador prevê que não poderá cumprir as suas obrigações necessárias para a entrega dos bens por ROTHENBERGER, incluindo todos os trabalhos preparatórios e assegurando que ROTHENBERGER foi informado sobre todos os regulamentos e leis relevantes, deverá notificar imediatamente ROTHENBERGER por escrito, indicando o motivo e o momento em que poderá cumprir as suas obrigações.

(2) Se o comprador não cumprir correctamente e em devido tempo as suas obrigações necessárias para a entrega da mercadoria, qualquer data fixa vinculativa ROTHENBERGER, perde o seu carácter vinculativo. Neste caso, ROTHENBERGER pode suspender total ou parcialmente a execução do contrato e pode, mediante notificação por escrito, exigir ao comprador que corrija o incumprimento dentro de um prazo final razoável. ROTHENBERGER providenciará o armazenamento dos bens por conta e risco do comprador.

(3) Se a execução for atrasada pelo incumprimento do comprador, este pagará, no entanto, qualquer parte do preço do contrato que, salvo por tal atraso, se tivesse tornado devida. O comprador reembolsará a ROTHENBERGER por quaisquer custos razoavelmente incorridos pela ROTHENBERGER em resultado das medidas acima mencionadas.

(4) Se o comprador não cumprir e reparar o seu incumprimento no prazo fixado por ROTHENBERGER de acordo com o § 8 Secção 2, ROTHENBERGER pode, mediante notificação por escrito, rescindir o contrato. ROTHENBERGER terá então direito a uma indemnização pelos prejuízos sofridos devido ao incumprimento do comprador.

(5) O armazenamento dos bens fornecidos nas instalações do comprador é por conta e risco do próprio comprador. Os bens fornecidos pela ROTHENBERGER não devem ser armazenados no exterior, mesmo que tampas, caixas, etc. sejam colocadas sobre os bens para protecção. Em caso de armazenamento exterior, a responsabilidade de ROTHENBERGER por defeitos está excluída.

**§ 9 Retenção do título

(1) Todos os bens vendidos ao comprador permanecerão propriedade de ROTHENBERGER até ao pagamento integral, incluindo o pagamento da entrega dos bens e juros de mora, na medida em que tal reserva de propriedade seja válida nos termos da lei aplicável.

(2) A pedido da ROTHENBERGER, o comprador deve ajudar a ROTHENBERGER a tomar todas as medidas necessárias para proteger o título de propriedade da ROTHENBERGER sobre os bens no país em questão.

(3) A reserva de propriedade não afecta a transferência do risco nos termos do § 7.

**§ 10 Responsabilidade por defeitos; Garantia

{(1) Nos termos do disposto no presente § 10 ROTHENBERGER deverá solucionar qualquer defeito ou não conformidade dos bens resultante de desenho, material ou manufactura defeituosa. Em caso algum ROTHENBERGER assume uma garantia de propriedades e condições.

(2) A responsabilidade de ROTHENBERGER é limitada a defeitos nas obras que aparecem num período de 12 meses com uma utilização diária durante 1 turno (8 horas) desde a transferência do risco ou a tomada a cargo da mercadoria. Se a utilização diária exceder a utilização acordada, este período de garantia deve ser reduzido proporcionalmente. Se a retoma tiver sido atrasada por razões da responsabilidade do comprador, a responsabilidade da ROTHENBERGER por defeitos não será prolongada para além de 18 meses após a entrega. O local de actuação suplementar é o sítio de ROTHENBERGER em Kelkheim.

\3. O comprador deve, sem demora injustificada, notificar ROTHENBERGER por escrito, descrevendo o defeito, de qualquer defeito que apareça. Tal notificação não deve, em circunstância alguma, ser feita mais tarde do que 2 semanas após o prazo de expiração concedido ao abrigo do § 10 sec. 2. Se o comprador não notificar por escrito a ROTHENBERGER de um defeito dentro do prazo estabelecido nesta cláusula, perde o seu direito a que o defeito seja reparado.

(4) A expiração do prazo indicado no § 10 secção 2 é suspensa com a ocorrência do defeito e continua com a reparação efectuada do defeito.

(5) Desde que o defeito possa causar danos graves, o comprador deve informar imediatamente a ROTHENBERGER por escrito. O comprador suportará o risco de danos resultantes da sua falta de notificação.

{(6) Ao receber a notificação ROTHENBERGER deverá reparar o defeito sem atrasos indevidos, a expensas próprias. Desde que os custos esperados para ROTHENBERGER remediar o defeito sejam excessivamente elevados, ROTHENBERGER pode designar um terceiro para remediar o defeito. O comprador deverá solucionar defeitos menores após consulta com ROTHENBERGER.

(8) A condição prévia à responsabilidade da ROTHENBERGER é a manutenção regular, adequada e comprovadamente realizada profissionalmente, a utilização de materiais e peças de desgaste e sobressalentes ROTHENBERGER, bem como o armazenamento adequado da mercadoria de acordo com as actuais instruções de armazenamento da ROTHENBERGER. Nenhuma solução de um defeito será considerada como um reconhecimento.

(9) Se o comprador tiver feito tal notificação e como mencionado no § 10 Secção 3 não for encontrado qualquer defeito pelo qual ROTHENBERGER seja responsável, ROTHENBERGER terá direito a compensação por todos os custos incorridos em resultado desta notificação.

(10) As peças de desgaste estão excluídas da responsabilidade.

(11) O local de cumprimento dos deveres resultantes da responsabilidade por defeitos é o local de entrega de acordo com o § 5 (1).

**§ 11 Limitação de responsabilidade

\ROTHENBERGER não será responsável por quaisquer danos à propriedade causados pelos bens após a concorrência e enquanto na posse do comprador devido a negligência. A ROTHENBERGER também não será responsável por qualquer dano aos produtos fabricados pelo comprador ou aos produtos dos quais os produtos do comprador fazem parte, devido a negligência.

(2) Se ROTHENBERGER incorrer em responsabilidade para com terceiros por tais danos à propriedade, como descrito anteriormente, o comprador deverá indemnizar, defender e manter ROTHENBERGER isenta de responsabilidade.

(3) Esta limitação de responsabilidade não se aplica a danos devidos a negligência ou intenção grave nem a qualquer responsabilidade pelo produto (responsabilidade pelo produto).

§ 12 Obrigação de retoma e eliminação de resíduos

(1) Relativamente aos novos equipamentos eléctricos e electrónicos aos quais se aplica a Directiva REEE (2002/96/UE), colocados em circulação após 13.08.2005, o comprador será responsável pela eliminação dos resíduos de acordo com as disposições da lei.

(2) O mesmo se aplica ao equipamento eléctrico e electrónico posto em circulação como equipamento novo antes de 13.08.2005.

§ 13 Software

Desde que qualquer software informático faça parte da entrega, o comprador tem o direito de utilizar de forma não exclusiva o software e a documentação com a mercadoria/o item de entrega determinado. ROTHENBERGER reserva-se todos os outros direitos no que diz respeito ao software, documentação e cópias. O comprador não tem direito a sub-licenciamento. O comprador não tem o direito de duplicar, reproduzir, modificar o software, nem de alterar ou eliminar os dados do fabricante e o aviso de direitos de autor.

§§ 14 Litígios; Lei aplicável***

\ 1) Qualquer litígio, controvérsia, questão ou interpretação que surja no âmbito, fora, em conexão ou em relação ao contrato ou relação comercial entre ROTHENBERGER e o comprador será submetido, determinado e resolvido pelo tribunal competente adequado em Frankfurt, Alemanha. As partes submetem-se à jurisdição e ao foro de qualquer desses tribunais.

{(2) Todas as transacções comerciais ou contratos entre ROTHENBERGER e o comprador serão regidos pelas leis da Alemanha excluindo a aplicação da CISG.

**§ 15 Cláusula de separabilidade

Se alguma das disposições das presentes Condições Gerais for ou se tornar inválida ou nula, tal não terá qualquer efeito sobre as outras disposições. As Partes são obrigadas a substituir a disposição inválida por um acordo que se aproxime o mais possível do seu objectivo comercial original.